Aumento das rendas em 2023. Apoio aos senhorios
Os apoios previstos para os senhorios são os seguintes:
Da aplicação direta da lei resulta um aumento de 5,43% (IPC sem habitação nos 12 meses terminados em agosto). Para compensar os senhorios pelo diferencial face ao aumento de 2% fixado, serão excluídos de tributação (IRS ou IRC) parte dos respetivos rendimentos prediais.
O valor dos rendimentos excluídos será calculado de forma a neutralizar o impacto da limitação das rendas para os senhorios, consoante a taxa de imposto a que os seus rendimentos prediais estariam sujeitos. Estas taxas diferem consoante a duração dos contratos:
No IRC, o coeficiente de atualização é sempre de 0,87 porque a taxa aplicável não varia em função do contrato
Da aplicação direta da lei resulta um aumento de 5,43% (IPC sem habitação nos 12 meses terminados em agosto). Para compensar os senhorios pelo diferencial face ao aumento de 2% fixado, serão excluídos de tributação (IRS ou IRC) parte dos respetivos rendimentos prediais.
O valor dos rendimentos excluídos será calculado de forma a neutralizar o impacto da limitação das rendas para os senhorios, consoante a taxa de imposto a que os seus rendimentos prediais estariam sujeitos. Estas taxas diferem consoante a duração dos contratos:
Duração do contrato | Taxa de IRS | Coeficiente de tributação |
< 2 anos | 28% | 0,91 |
2 a 5 anos | 26% | 0,90 |
5 a 10 anos | 23% | 0,89 |
Mais de 10 anos | 14% | 0,79 |
Mais de 20 anos | 10% | 0,70 |
No IRC, o coeficiente de atualização é sempre de 0,87 porque a taxa aplicável não varia em função do contrato
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