A duração de uma reunião do Conselho de Administração
Enquanto órgão decisor máximo, o Conselho de Administração deve reunir periodicamente de forma a desempenhar as suas funções decisórias e de supervisão.
Sendo muito comum a existência de sentimentos de que as reuniões são sempre muitas e pouco produtivas, a sua necessidade não só é imperativa como mesmo muito importante.
Já vimos que o estudo apresentou como média, para os países estudados, uma reunião a cada 2 meses e que, em Portugal, na amostra das sociedades cotadas analisada, esse número é superior a uma reunião mensal. Esta grande variação pode ter muitos e válidos motivos, nomeadamente os ligados à maior ou menor autonomia dada aos administradores que assumem funções executivas.
Independentemente do seu número, existem diversos fatores que podem tornar as reuniões dum Conselho de Administração muito eficientes e de menor duração, de que se salienta:
- Serem em dias e horas de início e fim fixos (exº a 1ª segunda-feira de cada mês);
- Possuírem uma agenda bem definida e previamente remetida aos assistentes;
- Envio de informação prévia sobre os assuntos a tratar;
- Iniciar e terminar às horas definidas;
- Ser devidamente moderada, evitando todo o tipo de dispersões;
- As decisões serem conclusivas;
- Realizar e remeter a proposta de ata até dois dias após a reunião;
- Solicitar que qualquer discordância ou proposta de ajustes à ata tenha prazo definido.
A importância das reuniões, para além do debate dos assuntos e a tomada de decisões, é também refletida na sua capacidade de informar e formar os participantes, envolver as pessoas nas implementações e criar um espírito de equipa que tenha uma voz una na liderança da empresa.
António Nogueira da Costa
Especialista em Empresas Familiares
antonio.costa@efconsulting.pt
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Especialistas na consultoria a Empresas Familiares
e elaboração de Protocolos Familiares
Santiago – Porto http://www.efconsulting.pt
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