Empresas Familiares – perguntas e respostas
No âmbito da criação por parte da AIMMAP do Gabinete de Apoio às Empresas Familiares, o METAL procedeu ao lançamento de uma coluna para esclarecimento de questões colocadas pelos empresários e seus familiares, relacionadas com esta tão importante temática.
Esta iniciativa é resultado de um protocolo celebrado pela AIMMAP e a efconsulting, empresa especializada na consultoria de gestão a empresas familiares.
Esta iniciativa é resultado de um protocolo celebrado pela AIMMAP e a efconsulting, empresa especializada na consultoria de gestão a empresas familiares.
Um meu familiar próximo ficou desempregado, pelo que estou a pensar integrá-lo na empresa até que consiga novo emprego. Será uma boa decisão?
Em tempos de crise será cada vez mais comum tal tipo de situação. A sua análise sucinta depende de a empresa ter necessidade de uma pessoa com o perfil do seu familiar – nesse caso, o que deverá fazer é considerar a sua inclusão no processo normal de recrutamento.
Nesta situação, a grande questão que deve ter presente tem a ver com as implicações desta decisão. Ou seja, ter resposta assegurada ou saber o que fazer perante questões deste tipo:
Se outros familiares seus ou de seus sócios se depararem com a mesma situação, atuará da mesma forma?
A empresa poderá suportar estes acréscimos?
Como se sentirão na empresa estas pessoas? E as que já lá trabalham?
Se a situação perdurar, manterá esta contratação até quando?
Sabemos que este tipo de decisões não são fáceis, mas normalmente o ideal para todos os envolvidos, pessoas e empresas, é que sejam tomadas de uma forma mais racional do que emocional.
Acreditamos que é fundamental apoiar o seu familiar neste momento, mas mais no âmbito de atuação da Família do que no da Empresa Familiar.
O melhor para uma Empresa Familiar é impor uma regra de não permitir aos familiares não-consanguíneos trabalharem na empresa da Família?
Conhecemos muitas empresas familiares cujo desenvolvimento se deveu ao esforço e desempenho de familiares por afinidade (cônjuges de filhos/as). Se tal regra imperasse nessas empresas, provavelmente muitas delas não teriam mesmo sobrevivido.
Tenhamos presente que cada Família tem o seu próprio contexto, os seus próprios valores e a sua própria forma de ser, pelo que esta norma, como qualquer outra ligada à incorporação de familiares na empresa, deve ser discutida, ponderada e assumida no processo de implementação do protocolo familiar.
Certamente que existirão casos nos quais será aconselhável existir esta regra, mas o mais importante de tudo é que existam procedimentos transparentes, do conhecimento de todos os implicados e, provavelmente o mais importante de tudo, que os visados por este tipo de regras, sejam ou não familiares de sangue, não as vejam no sentido de uma “exclusão” da Família. Pelo contrário, deve-se assumir que tais procedimentos vão no sentido de evitar que existam potenciais conflitos profissionais que venham a ter reflexos na união da Família.
Afinal, é para isso que todos trabalhamos: manutenção da empresa familiar e a união e a felicidade da Família.
Todas as questões colocadas serão alvo de resposta por este meio ou mesmo diretamente em função da urgência ou complexidade da questão.
O texto das perguntas colocadas poderá ser alvo de alguma adaptação em função do espaço disponível e por forma a garantir a não identificação do seu autor.
Todos os interessados em obter esclarecimentos sobre esta temática poderão enviar as suas questões para o e-mail joao.girão@aimmap.pt
Em tempos de crise será cada vez mais comum tal tipo de situação. A sua análise sucinta depende de a empresa ter necessidade de uma pessoa com o perfil do seu familiar – nesse caso, o que deverá fazer é considerar a sua inclusão no processo normal de recrutamento.
Nesta situação, a grande questão que deve ter presente tem a ver com as implicações desta decisão. Ou seja, ter resposta assegurada ou saber o que fazer perante questões deste tipo:
Se outros familiares seus ou de seus sócios se depararem com a mesma situação, atuará da mesma forma?
A empresa poderá suportar estes acréscimos?
Como se sentirão na empresa estas pessoas? E as que já lá trabalham?
Se a situação perdurar, manterá esta contratação até quando?
Sabemos que este tipo de decisões não são fáceis, mas normalmente o ideal para todos os envolvidos, pessoas e empresas, é que sejam tomadas de uma forma mais racional do que emocional.
Acreditamos que é fundamental apoiar o seu familiar neste momento, mas mais no âmbito de atuação da Família do que no da Empresa Familiar.
O melhor para uma Empresa Familiar é impor uma regra de não permitir aos familiares não-consanguíneos trabalharem na empresa da Família?
Conhecemos muitas empresas familiares cujo desenvolvimento se deveu ao esforço e desempenho de familiares por afinidade (cônjuges de filhos/as). Se tal regra imperasse nessas empresas, provavelmente muitas delas não teriam mesmo sobrevivido.
Tenhamos presente que cada Família tem o seu próprio contexto, os seus próprios valores e a sua própria forma de ser, pelo que esta norma, como qualquer outra ligada à incorporação de familiares na empresa, deve ser discutida, ponderada e assumida no processo de implementação do protocolo familiar.
Certamente que existirão casos nos quais será aconselhável existir esta regra, mas o mais importante de tudo é que existam procedimentos transparentes, do conhecimento de todos os implicados e, provavelmente o mais importante de tudo, que os visados por este tipo de regras, sejam ou não familiares de sangue, não as vejam no sentido de uma “exclusão” da Família. Pelo contrário, deve-se assumir que tais procedimentos vão no sentido de evitar que existam potenciais conflitos profissionais que venham a ter reflexos na união da Família.
Afinal, é para isso que todos trabalhamos: manutenção da empresa familiar e a união e a felicidade da Família.
Todas as questões colocadas serão alvo de resposta por este meio ou mesmo diretamente em função da urgência ou complexidade da questão.
O texto das perguntas colocadas poderá ser alvo de alguma adaptação em função do espaço disponível e por forma a garantir a não identificação do seu autor.
Todos os interessados em obter esclarecimentos sobre esta temática poderão enviar as suas questões para o e-mail joao.girão@aimmap.pt
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