Contribuintes inseridos no regime mensal - pagamento até ao dia 10 do 2º mês seguinte àquele a que respeitam as operações. Ex: imposto liquidado em janeiro relativo às operações desse mês deve ser pago até ao dia 10 do mês de março.
Contribuintes inseridos no regime trimestral - pagamento até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. Ex: o imposto liquidado no 1º trimestre deverá ser pago até ao dia 15 de maio.