‘Aprovação do Orçamento anual do Condomínio – Quando e Porquê?’;

“O Condómino Pergunta”
‘Aprovação do Orçamento anual do Condomínio – Quando e Porquê?’

 
Resposta Loja do Condomínio (LDC):
Ao fim de 12 meses de exercício do cargo de Administrador de Condomínio, deve realizar-se a Assembleia Ordinária de apresentação e aprovação das contas do ano que termina, devendo igualmente efetuar-se apresentação do Orçamento para o ano seguinte.
Elaborar o Orçamento do condomínio envolve pensar nas necessidades futuras do próprio edifício, bem como contemplar e compilar num único documento os prestadores de serviços e fornecedores com quem o condomínio pretende estabelecer contratos mediante o valor dos orçamentos apresentados.
Tal como o Governo apresenta aos deputados a proposta de Orçamento de Estado para o ano civil seguinte, no Condomínio é o Administrador quem assume essa tarefa, ficando a cargo dos condóminos a decisão de aprovar a previsão ou o montante das despesas a efetuar em cada ano para o funcionamento do condomínio.
No entanto, e porque não está sujeito a contabilidade organizada, o Orçamento não está sujeito às regras do Sistema de Normalização Contabilística, pelo que se sugere que ele se organize num documento simples e de fácil leitura.
Comece, assim, por elencar as Receitas do Condomínio, tendo presente o valor das quotas do mesmo (que devem ser calculadas em função da permilagem de cada fração, conforme previsto no n.º1 do artigo 1424 do Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de Outubro), os juros bancários resultantes das aplicações efetuadas pelo Administrador em instituições de crédito, as quotas extraordinárias destinadas a fazer face a obras ou situações inesperadas. São igualmente receitas do condomínio as rendas pagas pelo arrendamento de frações que sejam partes comuns (a casa da porteira, um arrumo ou até mesmo a sala de reuniões do condomínio, por exemplo) ou as rendas pagas por instituições pela afixação de publicidade no prédio ou pela colocação de antenas de telecomunicações no terraço ou telhado.
Do lado da Despesa, elenque todos os gastos. Comece por apurar o valor da remuneração do administrador, os encargos relacionados com o funcionamento do edifício (luz e água das partes comuns, manutenção – eletricidade, limpeza e respetivos materiais – bombas de água, limpeza de chaminés e exaustores de fumos comuns, elevadores, condutas de lixo, portas e portões de garagem, antenas comuns, intercomunicadores, entre outras rubricas necessárias de acordo com as características especificas de cada condomínio. Caso o condomínio opte por contratar diretamente funcionários de limpeza ou de manutenção, deve contemplar ainda as verbas necessárias para, além do pagamento do ordenado, liquidar as contribuições para a Segurança Social, para o seguro de acidentes de trabalho, bem como para o subsídio de almoço, de férias e de Natal.
Paralelamente, deve dedicar uma rubrica ao “Fundo Comum de Reserva”, para o qual cada condómino deve contribuir com pelo menos 10% da sua quota-parte para as despesas do condomínio.
Uma vez estabelecido o valor das quotas, em função do Orçamento aprovado em Assembleia, é importante que todos os condóminos participem atempadamente com a sua quota-parte em função da permilagem da sua fração, para garantir o bom funcionamento e estado do condomínio que é património de todos.
Susana Almeida, 11/12/2018
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