Abertas as candidaturas
As candidaturas para acesso à medida Cheque Formação + Digital podem ser realizadas desde 1 de setembro.
O Cheque Formação + Digital é uma medida inserida no programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo PRR, e destina-se a apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais, empresários em nome individual e sócios de sociedades unipessoais.
Assim, com esta medida visa-se aperfeiçoar os conhecimentos digitais para uma maior progressão no mercado de trabalho ou adquirir competências digitais para promover a manutenção do emprego.
O Cheque Formação + Digital pode atingir os 750 euros.
Para o apoio é considerado o custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante fatura e recibo, ou fatura/recibo.
O pagamento é realizado uma única vez pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional mediante certificado de qualificações e/ou certificado de formação profissional emitido pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO, que ministrou a ação de formação profissional.
Procedimentos de candidatura
A apresentação das candidaturas é efetuada em www.iefponline.iefp.pt, sendo necessário o registo prévio do candidato no portal (caso ainda não tenha efetuado este passo).
Documentos necessários
Início de formação anterior à provação da candidatura
Os apoios a conceder contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.
Ações de formação em regime presencial ou misto
A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância (online).
Despesas consideradas elegíveis para apoio
As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitida pela entidade formadora no nome do candidato.
Apresentação de mais do que uma candidatura
Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.
Montante a receber
Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente. O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.
Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.
Quando ocorre o pagamento do apoio aprovado
O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal iefponline.
O prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura é de 45 dias úteis após a data do fim da ação de formação profissional.
Restrições quanto às formações elegíveis para o Cheque Formação Digital
O Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as referentes a formação contínua previstas no art. 131º do Código do Trabalho.
Início das ações de formação
Não é possível apresentar candidaturas com ações de formação iniciadas no ano anterior.
A candidatura tem de se reportar a ação de formação profissional iniciada ou a iniciar no próprio ano ou no ano seguinte.
Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de ações de formação profissional referentes ao ano de 2022, desde que com data de início a partir de 28 de setembro de 2022.
O Cheque Formação + Digital é uma medida inserida no programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo PRR, e destina-se a apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais, empresários em nome individual e sócios de sociedades unipessoais.
Assim, com esta medida visa-se aperfeiçoar os conhecimentos digitais para uma maior progressão no mercado de trabalho ou adquirir competências digitais para promover a manutenção do emprego.
O Cheque Formação + Digital pode atingir os 750 euros.
Para o apoio é considerado o custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante fatura e recibo, ou fatura/recibo.
O pagamento é realizado uma única vez pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional mediante certificado de qualificações e/ou certificado de formação profissional emitido pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO, que ministrou a ação de formação profissional.
Procedimentos de candidatura
A apresentação das candidaturas é efetuada em www.iefponline.iefp.pt, sendo necessário o registo prévio do candidato no portal (caso ainda não tenha efetuado este passo).
Documentos necessários
- comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP;
- declaração sob compromisso de honra do candidato;
- memória justificativa da ação de formação;
- declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);
- comprovativo de IBAN.
Início de formação anterior à provação da candidatura
Os apoios a conceder contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.
Ações de formação em regime presencial ou misto
A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância (online).
Despesas consideradas elegíveis para apoio
As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitida pela entidade formadora no nome do candidato.
Apresentação de mais do que uma candidatura
Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.
Montante a receber
Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente. O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.
Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.
Quando ocorre o pagamento do apoio aprovado
O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal iefponline.
O prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura é de 45 dias úteis após a data do fim da ação de formação profissional.
Restrições quanto às formações elegíveis para o Cheque Formação Digital
O Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as referentes a formação contínua previstas no art. 131º do Código do Trabalho.
Início das ações de formação
Não é possível apresentar candidaturas com ações de formação iniciadas no ano anterior.
A candidatura tem de se reportar a ação de formação profissional iniciada ou a iniciar no próprio ano ou no ano seguinte.
Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de ações de formação profissional referentes ao ano de 2022, desde que com data de início a partir de 28 de setembro de 2022.