Novo incentivo à capitalização das empresas
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023 propõe a criação de um novo incentivo – Regime fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas – inspirado na proposta de Diretiva referente ao “debt-equity bias reduction allowance” (DEBRA), que visa fundir os atuais incentivos da Remuneração Convencional do Capital Social e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos, que estabelecem a dedução de uma importância correspondente a 4,5% dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, sendo a dedução majorada em 0,5% caso o sujeito passivo se qualifique como uma empresa de pequena ou média dimensão ou de pequena-média dimensão (“Small Mid Caps”), representando, assim, nestes casos, uma possível dedução de 5% dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
Entre outros requisitos, prevê-se que a dedução não possa exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites: €2.000.000, ou 30% do EBITDA.
Porém, prevê-se que o excesso seja reportável para os 5 anos seguintes, mantendo-se o mesmo limite para cada um desses exercícios.
Empresas excluídas
Está prevista uma exclusão expressa dos sujeitos passivos que sejam qualificados como instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas, bem como se prevê uma cláusula antiabuso específica de não aplicação do incentivo caso, no mesmo período de tributação ou nos 5 períodos anteriores, o mesmo seja ou tenha sido aplicado a sociedades que detenham direta ou indiretamente uma participação no capital social da empresa beneficiária, ou sejam participadas, direta ou indiretamente, pela mesma sociedade, na parte referente ao montante subjacente aos aumentos de capitais próprios elegíveis realizadas na esfera daquelas sociedades.
Esta medida, inserida na Proposta de Lei do OE para 2023 (já aprovada na generalidade), tem um custo estimado de 120 milhões de euros, sendo o impacto refletido apenas em 2024.
Refira-se que a Proposta de Lei do OE para 2023 foi já aprovada na generalidade, estando prevista a votação na especialidade até final do corrente mês de novembro.
Neste número do Boletim do Contribuinte, pags. 722 e a 730, é feita uma análise detalhada às propostas fiscais previstas no OE para 2023 e os seu impactos nas famílias, nas empresas, no consumo, no imobiliário, na tributação automóvel, no investimento, etc.