CASA DO DOURO QUER MEDIDAS URGENTES PARA A REGIÃO DEMARCADA DO DOURO
A Casa do Douro / Federação Renovação do Douro enviou aos ministérios da Agricultura, da Economia e da Coesão Territorial uma comunicação onde propõe “medidas urgentes para a salvação da vitivinicultura da Região Demarcada do Douro”.
A entidade liderada por António Lencastre fala de “um revés inimaginável e de severas implicações, quer ao nível da comercialização do produto final, quer ao nível da produção da sua matéria prima, a uva”, devido à “crise sanitária pública e mundial” provocada pela pandemia da Covid-19.
A Casa do Douro alerta também para os “reflexos negativos” que já se notam “na ausência, quase total, de encomendas e de vendas de vinho do Porto e Douro, o que implicará, no imediato, numa menor atribuição de “benefício” na campanha de 2020”. E que levarão à criação de “elevados excedentes” que “constituirão, reflexamente e perante a baixa procura de uvas e de vinho, condição quer para uma inevitável baixa acentuada dos preços das uvas e do vinho”.
Para além disso, a Casa do Douro avisa que esta situação pode levar a “uma irrecuperável queda de rendibilidade das explorações vitivinícolas, gerando, adicionalmente, uma incapacidade de armazenagem dos novos vinhos”.
Assim sendo, exigem as seguintes medidas “urgentes”:
Fonte oficial do Ministério tutelado por Maria do Céu Albuquerque refere que, esta semana, “vão decorrer várias reuniões sobre este assunto, pelo que consideramos que não é tempo para o Ministério se manifestar antes das conclusões das mesmas”.
A entidade liderada por António Lencastre fala de “um revés inimaginável e de severas implicações, quer ao nível da comercialização do produto final, quer ao nível da produção da sua matéria prima, a uva”, devido à “crise sanitária pública e mundial” provocada pela pandemia da Covid-19.
A Casa do Douro alerta também para os “reflexos negativos” que já se notam “na ausência, quase total, de encomendas e de vendas de vinho do Porto e Douro, o que implicará, no imediato, numa menor atribuição de “benefício” na campanha de 2020”. E que levarão à criação de “elevados excedentes” que “constituirão, reflexamente e perante a baixa procura de uvas e de vinho, condição quer para uma inevitável baixa acentuada dos preços das uvas e do vinho”.
Para além disso, a Casa do Douro avisa que esta situação pode levar a “uma irrecuperável queda de rendibilidade das explorações vitivinícolas, gerando, adicionalmente, uma incapacidade de armazenagem dos novos vinhos”.
Assim sendo, exigem as seguintes medidas “urgentes”:
- isenção de TSU, IRS na Campanha 2020 para viticultores e empresas e diminuição da taxa de IVA agrícola de 6% para 5%, a exemplo do que acontece nos Açores e Madeira;
- isenção de Taxa de DCP na Campanha 2020;
- empréstimos a juro bonificado com uma campanha de carência e prazo de pagamento de 10 anos;
- nos projetos VITIS e RARRV o alargamento do prazo de execução por mais uma campanha, a isenção dos custos e a dispensa de entrega de Garantias Bancárias;
- controlo da especulação dos preços e garantia de existência e distribuição dos produtos fitofarmacêuticos essenciais para a proteção da vinha;
- na certeza de que, apesar dos esforços da Casa do Douro/FRD e do Conselho Interprofissional não se conseguiu sensibilizar nem o IVDP nem o Governo para a criação de um seguro coletivo de colheita para toda a RDD, espera-se agora a assunção pelo Estado dos custos indemnizatórios, caso ocorra alguma calamidade tal como o granizo, a geada ou o escaldão;
- fazer retornar à Região o valor do excedente financeiro gerado pelas taxas cobradas pelo IVDP/IP (cerca de 10 milhões de euros) e não utilizadas, até ao momento, ao serviço da Região Demarcada do Douro, para compensar as perdas de receita dos vitivinicultores durienses;
- da crise provocada pelo Covi-19, através do retorno ao Douro pago criação de um Fundo ou Reserva Qualitativa, apoiado financeiramente pelo Estado, com a participação da Produção e do Comércio no sentido de garantir um beneficio de igual valor ao de 2019;
- Criação de ajudas à armazenagem e criação de um crédito/benefício fiscal ao consumidor na aquisição de produtos com Denominação de Origem Portuguesa, nomeadamente no caso dos Vinhos DOC e PORTO
Fonte oficial do Ministério tutelado por Maria do Céu Albuquerque refere que, esta semana, “vão decorrer várias reuniões sobre este assunto, pelo que consideramos que não é tempo para o Ministério se manifestar antes das conclusões das mesmas”.